A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde agosto de 2020, trouxe mudanças significativas para o modo como empresas e organizações lidam com dados pessoais.
Condomínios, por sua vez, não ficaram isentos. Inclusive, por tratarem de informações de moradores, funcionários, visitantes e prestadores de serviço, figuram como agentes de tratamento de dados e precisam se adequar à legislação.
Mas o que isso significa na prática para os síndicos?
Neste artigo, vamos abordar os principais pontos da LGPD que impactam os condomínios e esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
O que é a LGPD e quais seus objetivos?
A LGPD é uma lei brasileira que visa garantir a proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos. Ela estabelece princípios e diretrizes para a coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados, com o objetivo de:
– Proteger a privacidade dos indivíduos: assegurando que seus dados sejam tratados de forma transparente, segura e ética.
– Empoderar os titulares dos dados: concedendo-lhes o direito de saber quais dados seus estão sendo coletados, como estão sendo utilizados e solicitar sua correção, exclusão ou portabilidade.
– Promover a segurança da informação: exigindo a implementação de medidas de segurança adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, destruição ou uso indevido.
– Quais dados pessoais são coletados pelos condomínios?
Os condomínios coletam diversos tipos de dados pessoais, como:
– Dados de identificação: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail.
– Dados financeiros: dados bancários, valor do condomínio, histórico de pagamentos.
– Dados de imagem e som: imagens de câmeras de segurança, gravações de assembleias.
– Dados de saúde: informações sobre planos de saúde, alergias, medicamentos em uso.
Como a LGPD impacta a gestão de condomínios?
A LGPD exige que os condomínios adotem diversas medidas para garantir a proteção dos dados pessoais coletados, tais como:
– Definir um responsável pelo tratamento de dados: pode ser o síndico, um funcionário ou uma empresa contratada.
– Criar políticas de privacidade: informando aos moradores quais dados são coletados, como são utilizados e quais seus direitos.
– Obter o consentimento dos titulares dos dados: antes de coletar ou utilizar seus dados, o condomínio precisa obter o consentimento livre e expresso dos moradores.
– Implementar medidas de segurança: como criptografia de dados, controle de acesso e treinamento de funcionários.
– Registrar as atividades de tratamento de dados: mantendo um registro de todas as operações realizadas com os dados pessoais.
– Ter um canal de comunicação para dúvidas e reclamações: os moradores devem ter um canal para tirar dúvidas sobre a proteção de seus dados e fazer reclamações em caso de violação da LGPD.
Quais as sanções por descumprimento da LGPD?
O descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, como multas de até R$ 50 milhões, e civis, como indenização por danos materiais e morais.
Em casos mais graves, inclusive, os responsáveis pelo tratamento de dados podem ser responsabilizados criminalmente.
Como se adequar à LGPD em condomínios?
A adequação à LGPD em condomínios exige planejamento, organização e investimento.
Algumas dicas importantes:
– Busque orientação especializada: consulte um advogado ou empresa especializada em LGPD para te auxiliar na adequação do condomínio à lei.
– Realize um mapeamento dos dados: identifique quais dados pessoais são coletados, como são armazenados e utilizados.
– Crie políticas de privacidade: informe aos moradores quais dados são coletados, como são utilizados e quais seus direitos.
– Implemente medidas de segurança: proteja os dados contra acessos não autorizados, perda, destruição ou uso indevido.
– Tenha um canal de comunicação: disponibilize um canal para que os moradores possam tirar dúvidas e fazer reclamações sobre a proteção de seus dados.