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Assembleia virtual em condomínios: como funciona?

A tecnologia tem transformado a forma como vivemos, trabalhamos e nos comunicamos — e no universo condominial, não é diferente. Uma das inovações mais relevantes dos últimos anos foi a adoção das assembleias virtuais, uma alternativa prática e eficiente que veio para ficar. Confira aqui!


Por: Kelvin Oshiro

09/07/2025


A tecnologia tem transformado a forma como vivemos, trabalhamos e nos comunicamos — e no universo condominial, não é diferente. Uma das inovações mais relevantes dos últimos anos foi a adoção das assembleias virtuais, uma alternativa prática e eficiente que veio para ficar.

Neste artigo, vamos explicar o que é uma assembleia virtual, como ela funciona e por que pode ser uma excelente solução para a gestão condominial.

O que é uma assembleia virtual?

A assembleia virtual é uma reunião entre condôminos realizada por meio de plataformas digitais, com o objetivo de deliberar assuntos relacionados à administração do condomínio. Ela tem a mesma validade legal que uma assembleia presencial, desde que respeite os requisitos estabelecidos pelo Código Civil e pela convenção do condomínio.

Essa modalidade ganhou força especialmente durante a pandemia, quando reuniões presenciais se tornaram inviáveis. Desde então, muitos condomínios mantiveram o formato, reconhecendo suas vantagens.

Quais são os benefícios da assembleia virtual?

  • 📌 Maior participação dos condôminos: Ao permitir que moradores participem de qualquer lugar, a assembleia virtual costuma ter mais adesão do que as reuniões presenciais.
  • ⏱ Mais praticidade: Dispensa o uso de espaços físicos, o que facilita a organização e reduz custos.
  • 📄 Registro facilitado: As reuniões podem ser gravadas, e as votações realizadas de forma eletrônica e transparente.
  • 🧑‍💻 Inclusão digital: Muitos sistemas oferecem acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida ou que vivem fora do local.

Como funciona a assembleia virtual?

1. 📅 Convocação: Assim como nas reuniões presenciais, a convocação deve respeitar o prazo e os meios estabelecidos pela convenção do condomínio. Ela deve indicar claramente que a assembleia será virtual, com data, hora e plataforma utilizada.

2. 🔐 Acesso: Os participantes recebem um link ou instruções de acesso à plataforma. É comum o uso de sistemas com autenticação por CPF, senha ou código enviado por e-mail/SMS.

3. 🗣 Reunião: No dia e horário marcados, os condôminos acessam a plataforma e participam da reunião em tempo real. A condução é feita normalmente pelo síndico ou administradora, com espaço para apresentação de pautas, debates e esclarecimentos.

4. 🗳 Votação: As decisões podem ser votadas por meio de sistemas integrados. É importante garantir que todos tenham acesso à votação e que os resultados sejam registrados de forma transparente.

5. 📑 Ata: Após a assembleia, a ata é redigida, registrada e enviada aos moradores — como em qualquer reunião convencional.

Quais plataformas podem ser usadas?

Existem plataformas específicas para assembleias condominiais, como CondoMeeting, Assembléia Virtual, Ahreas, entre outras. Também é possível usar ferramentas como Zoom, Google Meet ou Microsoft Teams, especialmente quando combinadas com soluções de votação digital.

É permitido por lei?

Sim. A assembleia virtual está prevista na Lei nº 14.010/2020, e sua continuidade foi reforçada por atualizações legislativas posteriores. Contudo, é importante que a convenção do condomínio esteja atualizada e preveja expressamente a possibilidade de reuniões online, para evitar questionamentos legais.

A assembleia virtual representa um avanço na administração condominial, promovendo agilidade, inclusão e eficiência. Para que ela funcione bem, é essencial planejamento, comunicação clara e o uso de plataformas seguras. Quando bem aplicada, essa ferramenta fortalece a governança e o engajamento dos moradores.

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