A busca por segurança nos condomínios impulsionou a adoção de tecnologias como a biometria, que oferece controle de acesso mais eficaz e personalizado. Mas junto com essa modernização, surgem também novas responsabilidades principalmente quando o assunto é proteção de dados pessoais. É aqui que entra a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é a LGPD?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. Seu principal objetivo é proteger a privacidade dos cidadãos, estabelecendo diretrizes sobre como empresas, órgãos públicos e, sim, condomínios devem coletar, armazenar e utilizar informações pessoais — incluindo dados biométricos.
Biometria: o que está em jogo?
Leituras de digitais, reconhecimento facial e escaneamento de retina são exemplos de dados biométricos. Eles são considerados pela LGPD como dados sensíveis, ou seja, que exigem um cuidado ainda maior em seu tratamento.
Nos condomínios, é comum que sistemas de controle de acesso utilizem biometria para permitir a entrada de moradores, funcionários e prestadores de serviço. No entanto, armazenar esse tipo de dado sem os cuidados necessários pode acarretar em multas e processos jurídicos.
Quais cuidados o condomínio deve ter?
A adoção da biometria deve ser acompanhada de boas práticas de gestão e segurança da informação. Veja alguns pontos essenciais:
- 🔐 Solicite o consentimento do morador de forma clara e documentada;
- 📋 Informe o motivo da coleta e o tempo de armazenamento dos dados;
- 💾 Armazene as informações com segurança, de preferência em servidores criptografados;
- 🔄 Permita que o titular dos dados possa solicitar a exclusão ou correção das informações;
- 📑 Tenha um contrato com a empresa fornecedora do sistema, prevendo cláusulas de responsabilidade em caso de vazamento de dados.
O síndico é o responsável?
Sim. Na maioria dos casos, o síndico é considerado o “controlador de dados” segundo a LGPD, o que significa que ele é legalmente responsável pelo uso correto das informações coletadas no condomínio. Por isso, é fundamental que esteja bem orientado por um advogado ou administradora que compreenda o impacto da legislação.
Biometria é proibida em condomínios?
Não! A biometria pode e deve ser utilizada desde que em conformidade com a LGPD. Ela oferece mais segurança e praticidade no dia a dia do condomínio, mas não deve ser implantada sem um plano jurídico e técnico adequado.
A tecnologia é uma grande aliada na gestão condominial, mas precisa ser usada com responsabilidade. Ao adotar a biometria, o condomínio deve garantir que os dados dos moradores estejam protegidos e que as normas da LGPD sejam respeitadas.
Segurança e privacidade podem e devem caminhar juntas.