Legislação

Lei regulamenta assembleias virtuais em condomínios

A pandemia acelerou a transformação digital, provocando mudanças em relações pessoais e profissionais. Essas inovações não se limitam ao mundo corporativo, reuniões e trabalho remoto, nem se limitam a reuniões familiares e eventos sociais. Comícios virtuais e votação também têm sido comuns nos últimos dois anos. Essa prática foi adotada devido à necessidade de distanciamento […]


Por: Leonardo

30/03/2022


A pandemia acelerou a transformação digital, provocando mudanças em relações pessoais e profissionais. Essas inovações não se limitam ao mundo corporativo, reuniões e trabalho remoto, nem se limitam a reuniões familiares e eventos sociais. Comícios virtuais e votação também têm sido comuns nos últimos dois anos.

Essa prática foi adotada devido à necessidade de distanciamento social para conter o desenvolvimento da Covid-19, mas não está devidamente regulamentada. Em março, uma lei promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro oficializou a realização de comícios e votações em condomínio eletronicamente.

Direitos garantidos

Para ser eficaz, a realização de comícios e votação online não pode ser proibida pela construção de convenções. “É preciso estar atento neste momento. Além disso, a convocação da reunião deve incluir instruções sobre acesso remoto, métodos de apresentação e votação.”

Suspensão da assembleia

Outra novidade recente envolve questões que exigem maioria qualificada. “Para atingir o quorum mínimo exigido, é autorizada a suspensão das reuniões (incluindo reuniões presenciais) por até 60 dias. Dessa forma, os inquilinos que não estiverem presentes podem votar posteriormente, para que o apartamento ganhe tempo para chegar o número necessário de participantes.”

Certas mudanças, como mudar a fachada de um edifício, não podem ser baseadas apenas na maioria das pessoas presentes. “Este é um aspecto importante. A partir de agora, os curadores podem estender a reunião por alguns dias para chamar os proprietários de apartamentos ausentes e votar.”



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