Animais

Maus Tratos a Animais em Condomínios

O tema ‘maus-tratos a animais em condomínios’ é uma questão sempre muito delicada, que demanda atenção e cuidado por parte de síndicos, moradores e toda a comunidade condominial. Para falar sobre o assunto, trazemos uma importante entrevista com Bernardo Marino, coordenador e ativista engajado pela “Associação dos Animais em Condomínios”. Confira aqui!


Por: Marcelo

20/03/2024


O tema ‘maus-tratos a animais em condomínios’ é uma questão sempre muito delicada, que demanda atenção e cuidado por parte de síndicos, moradores e toda a comunidade condominial. Para falar sobre o assunto, trazemos uma importante entrevista com Bernardo Marino, coordenador e ativista engajado pela “Associação dos Animais em Condomínios”.

Durante nossa conversa, Bernardo compartilhou insights valiosos e orientações sobre como identificar, prevenir e combater essa prática nociva, além de destacar a importância da conscientização e adoção de medidas eficazes para proteger nossos amigos de quatro patas. Confira a seguir!

Pergunta: Qual o principal tipo de maltrato a animais que você já encontrou em condomínios?

Bernardo: Considera-se que existem alguns tipos de animais de estimação em 30% dos apartamentos dos condomínios verticais e 50% nas unidades (casas ou apartamentos) em condomínios horizontais em todo território nacional. Podemos mensurar em média que os tipos de animais de estimação que vivem em condomínios, estão divididos nas seguintes categorias :

80% cães , 10% gatos e outros 10% entre aves, roedores, peixes e até répteis.

Pode-se avaliar que a questão de maus tratos animais são aquelas situações que os tutores dos cães os mantém confinados às sacadas dos apartamentos , expostos ao tempo. Muitas das vezes essas sacadas ou varandas não tem tamanho necessário para garantir a integridade física dos cães, além do fato de esses tutores irresponsáveis não manterem a higiene adequada do local como tampouco oferecem aos seus cães passeios. Muito triste esse cenário.

Pergunta: Quais são as responsabilidades legais do síndico em relação aos casos de maus-tratos animais no condomínio?

Bernardo: Existe um projeto de lei federal (PL4.438/2020) tramitando em Brasília que obriga condomínios a comunicarem às autoridades sobre maus tratos de animais. Existem também projetos de lei tramitando em assembleias legislativas de diversos estados sobre a obrigatoriedade da denúncia de maus tratos animais por parte dos síndicos, como no caso do projeto de lei 492/2020 da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo. Recentemente  no Paraná também foi apresentado um projeto de lei da Assembleia Legislativa do Paraná que estabelece que síndicos terão canal digital para denunciar maus tratos aos animais.

Pergunta: Quais são as leis e regulamentos locais que abordam o tema dos maus-tratos a animais em condomínios?

Bernardo: Como mencionado acima, o Brasil está avançando a passos largos para assegurar o direito dos animais domésticos e seu bem estar. Mas no momento só temos a lei Federal número 9.605 de 1998 na Lei de Crimes Ambientais.

Pergunta: Existem medidas preventivas que os síndicos e moradores podem tomar para evitar casos de maus-tratos a animais dentro do condomínio? Quais seriam?

Bernardo: Os ativistas da proteção animal, assim como quem escreve esse texto, acreditam que a melhor forma de prevenção de maus tratos seria a divulgação constante de campanhas de guarda responsável de animais domésticos em condomínios, assim como os direitos dos animais e os deveres dos tutores sobre a convivência pacífica e harmoniosa entre pessoas e animais.

Pergunta: Em casos de denúncias de maus-tratos a animais, como o síndico deve proceder para garantir que as evidências sejam coletadas corretamente e preservadas para futuras investigações?

Bernardo: Nesse caso é importante ter o máximo possível de provas , como fotos e vídeos datados e principalmente testemunhas que se dispõem a confirmar os maus tratos.

Pergunta final: Quais são as implicações legais para o condomínio e para o síndico caso haja omissão ou negligência em casos de maus-tratos a animais dentro das dependências condominiais?

Bernardo: Como citado acima, o universo de leis ainda está sendo contemplado pelos diversos ambientes legislativos. Então, nesse momento, caso exista denúncia com fatos evidentes sobre maus tratos, os responsáveis poderão ser punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa.


Caso simpatize com Bernardo e sua causa, o acompanhe em suas mídias de contato! 

Bernardo X Marino , Coordenador da Associação dos Animais em Condomínios e da Frente Condominial do Paraná. 

Site: www.associacaodosanimaisemcondominios.blogspot.com.br 
Facebook: https://www.facebook.com/associacaodosanimaisemcondominios



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