Cuidados na terceirização de serviços em condomínios
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Cuidados na terceirização de serviços em condomínios

Estaiada

Por: Time de Conteúdo Estaiada

Desde a aprovação da Lei da Terceirização em 2017, os condomínios passaram a ter mais liberdade para contratar diversos tipos de serviços. Antes, a terceirização se restringia apenas a atividades acessórias, como vigilância e conservação. Com a nova legislação, é possível terceirizar até atividades principais, como o cargo de zelador.

A Lei nº 13.429/2017 alterou a Lei nº 6.019/74, que trata das relações de trabalho temporário. Além disso, a Instrução Normativa (IN) 2110/2022 estabelece normas para a contratação de mão de obra terceirizada, como porteiros, faxineiros, jardineiros e vigilantes. Também regulamenta os serviços por empreitada, como impermeabilização e pintura, que possuem um prazo determinado.

Responsabilidade da Empresa Contratante

A legislação determina que o trabalho temporário deve ser prestado por uma pessoa jurídica registrada no Ministério do Trabalho, sendo essa a responsável pela colocação dos trabalhadores nas empresas contratantes. A empresa contratante, ou seja, o condomínio, deve estar ciente de suas responsabilidades, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas e contribuições previdenciárias.

Um ponto importante da Lei da Terceirização é a proibição de recontratação de um trabalhador demitido de um condomínio como terceirizado antes de um período de 18 meses após sua demissão. Ou seja, não é possível demitir um empregado e contratá-lo novamente como terceirizado imediatamente após.

Redução de Custos ou Maior Capacitação?

Embora a terceirização não resulte necessariamente em uma redução de custos com pessoal, ela oferece vantagens como o acesso a profissionais mais capacitados e treinados. Além disso, facilita a substituição de funcionários durante faltas ou períodos de férias.

A escolha da empresa terceirizada que prestará serviços ao condomínio é fundamental. O condomínio terá responsabilidade subsidiária sobre as obrigações trabalhistas, e caso a empresa prestadora de serviços não cumpra suas responsabilidades, o condomínio poderá ser responsabilizado judicialmente.

Cuidados ao Contratar Empresas Terceirizadas

É essencial que o administrador do condomínio tome várias precauções ao contratar uma empresa terceirizada, como:

  • Solicitar uma lista de clientes antigos com mais de dois anos de atendimento.
  • Avaliar os custos de várias empresas, incluindo todos os encargos relacionados ao serviço.
  • Consultar o Tribunal Superior do Trabalho para verificar se há pendências trabalhistas contra a empresa.
  • Realizar uma Assembleia para aprovar a contratação, explicando todos os riscos para os moradores.

Rosely Schwartz, especialista em gestão condominial, alerta para o risco de um condomínio criar uma hierarquia interna inadequada. Se o zelador for registrado diretamente pelo condomínio, ele pode acabar dando ordens aos funcionários terceirizados, o que pode gerar ações judiciais, devido ao vínculo empregatício indesejado.

A terceirização pode ser uma excelente alternativa para os condomínios, mas requer atenção a vários aspectos legais e operacionais. É fundamental que a gestão condominial faça uma escolha criteriosa e siga os passos recomendados para evitar problemas jurídicos e garantir o bom funcionamento do condomínio.